O governador Sérgio Cabral sancionou quinta-feira lei que permite aos partidos políticos, organizações sindicais, profissionais, comunitárias, ambientais, ou dedicadas à defesa de direitos humanos, de âmbito estadual, terem direito a tempos de antena em veículos de comunicação (rádio e televisão) que o Estado detenha a concessão ou utilize tempo de antena. A medida foi publicada na edição de quinta do Diário Oficial do Governo do Estado. A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em 11 de agosto passado, é de autoria do hoje ex-deputado estadual Wilson Cabral (PSB).
A lei, na verdade, regulamenta o artigo 336 da Constituição Estadual que prevê esse direito. Para usar o espaço os partidos deverão ter representantes com mandato na Alerj. Já as organizações sindicais, profissionais, comunitárias, ambientais ou dedicadas à defesa dos direitos humanos devem estar atuando no estado há pelo menos três anos.
O tempo disponível será dividido igualmente entre as instituições interessadas, que precisam se cadastrar junto ao veículo de comunicação do Estado, cabendo-lhes produzir os programas. Os horários serão sorteados.
São vedadas a propaganda, as divulgações e manifestações, sob qualquer forma, que discrimine, privilegie ou prejudique qualquer pessoa ou entidade nem por qualquer particularidade ou condição.
Entre os veículos de comunicação do Estado estão a Rádio Roquete Pinto, a TV Alerj e a TV Justiça.
Entre os veículos de comunicação do Estado estão a Rádio Roquete Pinto, a TV Alerj e a TV Justiça.
fonte: jornal O Fluminense
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