Rio - Apesar de os bancos anunciarem
redução dos juros de financiamentos em diversas frentes, pressionados pelo
governo federal, as administradoras de cartões de créditos de loja e
supermercados os mantiveram intactos nas faturas emitidas este mês. Em alguns
parcelamentos, são cobrados juros de 19,99% ao mês. O valor é quase 30 vezes
maior que a taxa mensal básica (Selic), de 0,68% ao mês (8,5% ao ano).
Diante dos valores elevados, muitas vezes embutidos
no custo efetivo total da compra, o
cliente deve ficar atento antes de qualquer
aquisição parcelada. Segundo Gilberto Braga, economista e professor de finanças
do Ibmec, é preciso lembrar que os cartões sem anuidades também oferecem riscos
ocultos.
“É comum as empresas exigirem que o consumidor use
o cartão todo mês. Além disso, cobra-se, em geral, uma taxa de manutenção”,
afirma.
É importante ter cuidado também com os cartões de
recompensas, que estimulam gastos a fim de acumular pontos. Nestes casos, o
cliente pode trocar a pontuação por itens, como eletrodomésticos, eletrônicos,
viagens aéreas, entre outros. “A quantidade de pontos que o usuário precisa
acumular é grande, o que estimula cada vez mais gastos e gera descontrole”, diz
o economista.
José Roberto Soares de Oliveira, presidente da
Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont),
orienta o consumidor a acionar a Justiça. “Estão cobrando juros sobre juros e
isso é proibido pela Súmula 121 do STF”, afirma.
DICAS PARA FUGIR DO ABUSO
FINANCIAMENTO
Antes de parcelar a compra, o cliente deve fazer as
contas e ver quanto fica o total do financiamento. “O problema do parcelamento
é que o consumidor se deixa seduzir e divide em até 10 vezes. Só que os juros
incidem sobre o valor total da compra, além do saldo devedor já existente”,
orienta José Roberto Soares de Oliveira, da Anacont.
VANTAGEM EXCESSIVA
A cobrança de juros em cartões de lojas e
supermercados varia de 8% a 20% ao mês nos parcelamentos, o que revela falta de
igualdade nas contratações. “Essa diferença fere o Código de Defesa do
Consumidor (CDC) e configura prática abusiva, segundo o Artigo 39 do CDC, pois
exige do cliente vantagem excessiva”, explica o advogado.
PORTABILIDADE
O economista Gilberto Braga, do Ibmec, orienta o consumidor a trocar de
cartão, caso a operadora cobre mais de 8% de juros ao mês. “É muito acima da
média do mercado”, diz ele.
Fonte: Jornal O Dias