Oficina sobre Lei de Diretrizes Orçamentárias - fevereiro 2010

Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2010

Circuito Ecológico

Benefício da tarifa social de energia tem novas regras

O governo federal alterou as regras para o enquadramento de consumidores na Tarifa Social, instituída em 2002 e que oferece descontos escalonados na conta de energia para famílias de baixo poder aquisitivo. As novas regras foram definidas pela lei 12.212, de 20/01/2010 e se baseiam na renda familiar - e não apenas no consumo médio de energia da residência. A previsão do Ministério de Minas e Energia é que o benefício se estenda a 22,5 milhões de famílias em todo o país - cerca de 3 milhões a mais que o número atual, 19,4 milhões. Um incremento de 15%.

Entre as novidades, está a possibilidade de incluir idosos acima de 70 anos e pessoas com deficiência no cadastro - desde que já recebam o benefício de “prestação continuada da assistência social”, concedido pela Previdência Social nos casos em que a pessoa não tem condições de se manter e nem de ser mantida pela família. O Gerente de Regulação e Ouvidoria da Cemat, Fernando Luna, elogia os avanços da nova lei. “O critério anterior se baseava mais no consumo familiar - e isso nem sempre reflete a situação social do morador. Uma casa de veraneio vazia, por exemplo, apresenta consumo médio muito baixo. Agora, será possível ampliar o número de famílias beneficiadas e direcionar o benefício com muito mais precisão a quem realmente necessita dele”, comenta.

A principal regra a ser observada para o enquadramento será a inscrição do consumidor no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. No caso de famílias inscritas no CadÚnico que tenham renda mensal de até três salários mínimos, o acesso à Tarifa Social também será possível - caso um dos moradores comprove a necessidade médica de uso continuado de equipamento elétrico para sua sobrevivência.

Os descontos na tarifa são progressivos: 65% para a parcela de consumo até 30kWh/mês, 40% para a parcela entre 31 e 100 kWh/mês e 10% de abatimento para a parcela entre 101 e 220 kWh/mês. Não há desconto para consumo que ultrapasse os 220 kWh no mês.

Fernando Luna lembra que a nova lei prevê um caso especial, para famílias indígenas e quilombolas: desde que estejam inscritas no CadÚnico e atendam aos requisitos da lei, essas famílias terão direito a isenção total de pagamento para o consumo de até 50kWh de energia por mês. Quem consumir mais energia pagará a conta seguindo o mesmo escalonamento dos demais: 40% de abatimento de 51 a 100 kWh/mês e 10% sobre o consumo entre 101 e 220 kWh/mês.

Anteriormente, os descontos se aplicavam a quem tivesse instalação monofásica, independentemente da renda, e que gastassem até 80 kWh/mês. De 81 a 220 kWh/mês, as famílias tinham que estar inscritas no cadastro no Ministério do Desenvolvimento Social.

Os consumidores que hoje se beneficiam da Tarifa Social, mas que não obedecem aos novos critérios, serão excluídos nos próximos 24 meses, de acordo com procedimento a ser definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Já as novas inclusões começarão após 180 dias, conforme determina a nova lei. Em Mato Grosso, a Cemat fechou o ano de 2009 com cerca de 175 mil consumidores beneficiados pela Tarifa Social. Ainda não há previsão sobre quantos consumidores a mais poderão ser beneficiados no Estado após a implantação plena das novas regras.