Política Nacional do Idoso

Decreto Federal nº. 6.800, de 18.03.2009: Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº1.948, de 3de julho de 1996, que regulamenta a Lei nº. 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre aPolítica Nacional do Idoso, e dá outras providências.

, DOU, Seção I de 19.03.2009. Pg 02.19/03/2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº. 8.842, de 4 de janeiro de1994, e no art. 24 da Lei nº. 10.683, de 28 de maio de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº. 1.948, de 3 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinteredação:"Art. 2º À Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República compete: I - coordenar a Política Nacional do Idoso; II - articular e apoiar a estruturação de rede nacional de proteção e defesa dos direitos dapessoa idosa; III - apoiar a capacitação de recursos humanos para atendimento ao idoso, junto aos demaisórgãos governamentais; IV - participar, em conjunto com os demais entes e órgãos referidos neste Decreto, daformulação, acompanhamento e avaliação da Política Nacional do Idoso; V - promover eventos específicos para discussão de questões relativas ao envelhecimento e àvelhice; VI - coordenar, financiar e apoiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre asituação do idoso, diretamente ou em parceria com outros órgãos; VII - encaminhar as denúncias relacionadas à violação dos direitos da pessoa idosa aos órgãos públicos competentes; eVIII - zelar em conjunto com o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso pela aplicação das normas de proteção da pessoa idosa." (NR) Art. 2º Ficam revogados o art. 13 do Decreto nº. 1.948, de 3 de julho de 1996, e o inciso VIIdo art. 11 do Anexo I do Decreto nº. 5.550, de 22 de setembro de 2005. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff