Câmara aprova MP que modifica regras do Minha Casa, Minha Vida 2

Se medida virar lei, mulheres separadas poderão celebrar contratos.

Segunda edição do programa prevê a construção de dois milhões de casas.

Robson Bonin

Do G1, em Brasília

 A Câmara dos Deputados aprovou na sessão desta quarta-feira (27) medida provisória que estipula novas regras para a segunda edição do Programa Minha Casa, Minha Vida, que prevê a construção ou reforma de dois milhões de moradias entre 2011 e 2014. Para virar lei, a matéria precisa ser votada no plenário do Senado até 11 de maio, sob pena de perder a validade.

Entre as mudanças aprovadas, os deputados decidiram criar possibilidades para que mulheres separadas possam assinar contratos do programa, mesmo nos casos em que o divórcio não é realizado na Justiça.

 
Para o relator da matéria, deputado André Vargas (PT-PR), a medida vai dar condições de também as mulheres estruturarem a vida familiar: “Conseguimos aprovar que as mulheres separadas, mesmo que não judicialmente, possam assinar o contrato do Minha Casa, Minha Vida, assinar o destrato e manter a estrutura da sua família.”



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Crédito imobiliário sobe R$ 50 bilhões em doze meses, diz BCAlém da inclusão de mulheres no programa, a MP prevê o aumento de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões os recursos que a União poderá transferir ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), uma das fontes de financiamento do programa.

O texto elaborado pelo relator e aprovado pelos parlamentares prevê ainda a criação de uma modalidade do Minha Casa, Minha Vida específica para cidades que tenham entre 20 mil e 50 mil habitantes. Segundo o relator, a medida beneficiará 278 pequenos municípios com o aumento da oferta de imóveis financiados pelo programa.


“O programa vai se distribuir em todo o território nacional. Vai chegar aos municípios menores. Ele não é mais um programa concentrado nos grandes municípios e metrópoles. Vai focar nas pessoas mais pobres”, avaliou Vargas.

Antes da votação, Vargas fez mudanças negociadas no relatório. Ele aceitou retirar do texto o limite de faixa de renda dos beneficiados para que o empreendimento possa incluir entre suas despesas a instalação de equipamentos de energia solar ou que contribuam para a redução do consumo de água. No caso da oferta pública de subvenções para pessoas físicas em cidades com até 50 mil habitantes, o relator incluiu no texto o limite máximo por município de 100 unidades habitacionais que poderão receber esse subsídio.

A MP também estipula que portadores de necessidades especiais e contribuintes atingidos por catástrofes naturais também tenham prioridade na formalização de contratos do programa.