Ampla impedida de cortar luz após três meses de débito

Para coibir abusos e amenizar a situação dos inadimplentes com a conta de luz, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) editou um regulamento, que proíbe o corte de luz após 90 dias de atraso. Antes deste prazo, a Ampla poderá cortar a luz, mas terá de obedecer ao aviso prévio de 15 dias. Caso não faça a interrupção, a concessionária só pode cobrar judicial ou extra-judicialmente o saldo devedor – inclusive colocar o nome do consumidor no SPC ou Serasa. A medida vale a partir de 1º de dezembro.



Atualmente, não há prazo para o desligamento por inadimplência. Na maioria dos casos, a Ampla ameaça cortar para forçar uma negociação com o devedor. Mas com essa regulamentação, a expectativa é que a empresa passe a utilizar este método. Outra novidade se refere ao período do restabelecimento no fornecimento. Quando não for cumprida, a Ampla terá de indenizar o consumidor.

Hoje, a concessionária paga multa à Aneel recebe advertência a agência. Para isto, há uma forma de cálculo específica. Se uma empresa, por exemplo, ultrapassou o prazo máximo de religação de energia em quatro dias de um consumidor que tem uma conta de R$ 100, ele terá que creditar na próxima fatura R$ 13,69.

A redução dos prazos de ligação e religação de energia também foi aprovada pelos diretores da agencia. Para as áreas urbanas, o tempo de ligação de energia de uma nova residência cai de três para dois dias. Para a indústria (alta tensão), o período que é de 10 dias foi reduzido para sete dias.

A nova regra também prevê que em um ano, todos os municípios do país do país vão contar com postos de atendimento presenciais das distribuidoras de energia. E a espera do consumidor nas filas de atendimento não poderá ultrapassar 45 minutos.

Mais uma vez a agência reguladora alinha-se aos entendimentos de ações julgadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre casos em que consumidores questionam o modo como são feitos os cortes nas residências. As instâncias superiores deram ganho de causa aos clientes. Essa regulamentação da agência aliada aos acórdãos e jurisprudências vão ajudar a sustentar ainda mais processo de reparação.

Advogados que trabalham com direito do consumidor e os clientes estão adorando a ideia. Ponto para o consumidor. Tomara que a Agência Nacional de Águas (ANA) estenda essa medida para as concessionárias de abastecimento de água.

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