SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Constituição de 1988 definiu a Assistência Social como parte integrante da Seguridade Social brasileira. Assim, estamos falando em uma política pública que é dever do Estado e direito do cidadão. É fundamental que o Estado brasileiro estruture a lógica do direito e reverta a longa história e a cultura do favor e do clientelismo além da sensação de que a população esta recebendo um favor. A população precisa e deve saber que é seu direito ter acesso à Assistência Social e que não precisa de intermediários nem de "pistolões" para que isso ocorra. O acesso ao direito deve ser livre e soberano.
Em 1993, foi promulgada a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que deu as diretrizes gerais para que esta política fosse de fato implantada. Em 1998, tivemos a aprovação da primeira Política Nacional da Assistência Social; em 1999, a aprovação de segunda Política Nacional. Em 2003, durante a IV Conferência Nacional de Assistência Social, aprovamos a implantação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS - que teve sua política aprovada em 2004 e sua normatização definida em 2005. Desta forma, estamos falando de uma história muito recente. O entendimento da luta pelo Direito ainda é uma estrada longa que vamos prosseguir. O SUAS é um sistema de garantia de direitos que tem nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS - a sua porta de entrada. São nos CRAS que a população é atendida e referenciada para as demais políticas. Os CRAS devem ser espaços estatais em que o Estado brasileiro, de fato, assuma seu dever em prestar a verdadeira assistência social.
Mas para que o SUAS seja verdade na vida de todos os brasileiros temos que romper com a lógica dos projetos e slogans. Precisamos rever o papel das entidades sociais e de que forma elas entendem que prestam um direito ou um favor. Precisamos rever a idéia de que projetos isolados podem gerar resultados universais e, mais do que tudo, precisamos conhecer e mapear as vulnerabilidades sociais e a pobreza nos territórios da cidade. Quem não sabe o que procura não entende o que encontra. O SUAS deve fazer vigilância social e ofertar serviços, benefícios e programas, mas de forma integrada e com um objetivo central que é a inclusão social sustentável e não a inclusão em projetos e programas. O grande desafio do SUAS não é encher de dados os programas e projetos e sim gerar resultado na vida diária da família vulnerável. O tempo em que a história do projeto, da entidade e do programa era mais importante do que a história da família deve ser coisa do passado. Não podemos nem devemos ficar defendendo entidades, instituições, programas e projetos. Nossa defesa são os direitos e os resultados que as famílias devem acessar.
Não é um debate fácil, pois mexe em culturas e em tradições. Mas é um debate e uma prática fundamentais. Tenho orgulho de ter colaborado com este debate por 100 dias e tenho certeza de que continuarei colaborando. O SUAS é uma realidade; e mesmo as tradições e orgulhos locais não podem adiar sua total implantação em Juiz de Fora. Os políticos devem entender que no SUAS não há intermediação para o direito. Há o DIREITO a ser plenamente exercido pelo cidadão. É fundamental afirmar que sobretudo os vereadores ainda issistem em serem os "pistolões" da população. Nosso trabalho é afirmar e reafirmar que os vereadores são eleitos para legislar e acompanhar as políticas públicas, mas nunca para intermediarem os direitos de cada cidadão.
Temos muito que avançar, mas é preciso dizer sobretudo aos vereadores que eles não serão mais pistolões com o Sistema Único da Assistência Social. O Tempo de intermediários está sendo superado. Ainda temos muito a caminhar, mas eles precisam saber que no SUAS a intermediação tem data marcada para acabar.
Nós que trabalhamos na Assistência Social temos que diariamente reafirmar para a população que direito é DIREITO.

Fonte: Artigo do Marcelo Garcia - Presidente do CONGEMAS.

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