Segundo o Tribunal Superior Eleitoral são válidas a carteira de identidade, identidades funcionais, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto. Atenção: certidões de nascimento e de casamento não são aceitas. Cópias autenticadas de documentos serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral.
Usem a cola
A ordem de votação é deputado estadual, deputado federal, a escolha de dois senadores, governador e presidente. Não confiem plenamente na memória. Abaixo um modelo para ser preenchido. Não se esqueçam, meu número é 2525. Após a escolha do deputado estadual, digitem 2525 e teclem o botão verde (confirma). Rumo à vitória neste domingo. Espalhem meu número.
Trabalhamos duro para esse grande dia. Que o pleito ocorra sem incidentes, a exemplo das últimas edições (2008 e 2006). Obrigado àqueles que me apoiaram, ofereceram sugestões, aos militantes e até mesmo as críticas construtivas que recebi ao longo da campanha. Agradeço ainda aos 4 mil internautas que acompanharam meu blog desde sua criação, em julho, tão logo a Justiça Eleitoral permitiu a campanha na internet.
Nenhum comentário:
Postar um comentário