Sexta-feira, 06 de Novembro de 2009
Sancionada em 3/8, entrou em vigor a lei 12.010 , que muda as regras de adoção de crianças e adolescentes e traz alterações significativas.
•Permanência no abrigo
Antes: Não havia prazo estipulado para a permanência da criança.
Agora: A partir de agora, a criança poderá ser mantida por, no máximo, dois anos sem destituição do poder familiar.
A mudança atende ao que é definido no ECA : que a permanência das crianças nos abrigos deve ser temporária – tempo suficiente para a Justiça decidir se a criança deve retornar à família e à adoção.
A nova legislação estabelece que uma equipe interprofissional ou multidisciplinar deverá avaliar a situação de cada menor, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado pela equipe, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta.
Entretanto há uma ressalva : a criança poderá permanecer no abrigo, caso seja provada absoluta impossibilidade, demonstrada por decisão judicial fundamentada.
•Família extensa
Antes: O conceito não existia.
Agora: Antes de encaminhar a criança para a adoção haverá tentativas de reintegração da criança à família extensa : parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. Eles têm preferência sobre o cadastro nacional e estadual de adoção.
•Doação do filho pela gestante
Antes: Não havia previsão.
Agora: Institui assistência desde a gravidez para a entrega do filho.
As grávidas que quiserem doar seus filhos devem ser, obrigatoriamente, encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude pelos profissionais que souberem do desejo. O médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante que deixar de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária poderá ser penalizado com multa de R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00.
A lei estabelece que o poder público deverá proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, inclusive as que manifestaram interesse em entregar seus filhos para adoção.
•Capacitação para futuros pais
Antes: Não havia regras.
Agora: Prevê frequência dos candidatos em curso preparatório.
Após os interessados na adoção entrarem com uma petição, munidos de comprovante de renda, atestado de sanidade física e mental, certidão de antecedentes criminais; entre outros documentos, eles serão ouvidos pelo MP, que poderá inclusive convocar testemunhas "que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável".
Em seguida eles deverão, obrigatoriamente, participar de programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude que inclui preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
•Adoção internacional
Antes: O candidato deveria comprovar estar devidamente habilitado à adoção, consoante as leis do seu país, bem como apresentar estudo psicossocial elaborado por agência especializada e credenciada no país de origem.
Agora: Para pessoas ou casais residentes fora do país haverá um cadastro distinto, que somente será consultado na inexistência de postulantes nacionais habilitados nos cadastros. A medida está de acordo com a Convenção de Haia para a adoção internacional.
•Idade para adotar
Antes: Podiam entrar no processo de adoção os maiores de 21 anos, independentemente do estado civil.
Agora: Podem participar do procedimento os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.
A mudança ocorreu para adequar a lei ao Código Civil em que a maioridade está fixada em 18 anos.
A lei traz avanços como disciplinar a adoção por famílias estrangeiras e permitir que maiores de 18 anos, independente do estado civil, e até mesmo casais já separados, possam adotar um filho.
Apesar do avanço, segundo o Conselho, a norma é omissa quanto à possibilidade de casais homossexuais adotarem uma criança ou adolescente. A nova lei apenas descreve que, "para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família".
Para a representante do Conselho Federal de Psicologia, Iolete Ribeiro da Silva, a omissão da lei faz com que cada caso de adoção por famílias de pais homossexuais fique a critério do juiz responsável pelo processo na vara de Infância e Juventude.
A psicóloga assinala também que falta estrutura no Poder Judiciário para que a lei seja cumprida. "A estrutura é precária e inoperante", diz ela, afirmando que faltam profissionais (assistentes sociais e psicólogos, especialmente) para analisar os processos, fazer triagem de famílias e executar outros procedimentos necessários à adoção. Segunda a nova lei, "a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de dois anos".
Iolete ainda aponta que os Estados e municípios ainda não implementaram o Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, aprovado há cerca de três anos pelo Conselho Nacional de Assistência Social e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
"Não haveria necessidade de uma lei de adoção se o plano tivesse sido de fato implementado",
disse Iolete em entrevista à Agência Brasil, acrescentando que, além do Judiciário, os governos estaduais e as prefeituras precisam fazer investimentos para melhorar o acolhimento de crianças e adolescentes e fazer tornar a adoção mais ágil.
Dados do Cadastro Nacional de Adoção, do CNJ, informam que há cerca de 3.,5 mil crianças e adolescentes aguardando pela adoção e mais de 22 mil pessoas dispostas a adotar. Cerca de 80% das famílias interessadas, no entanto, procuram filhos adotivos de até 3 anos - apenas 7% das crianças cadastradas ainda estão nessa faixa etária.
"A lei não vai mudar isso. Essa preferência tem razões culturais eé necessário um processo educativo para mudar", disse a psicóloga ,apontando a necessidade de políticas sociais para estimular a adoção de crianças mais velhas e adolescentes.
Sancionada em 3/8, entrou em vigor a lei 12.010 , que muda as regras de adoção de crianças e adolescentes e traz alterações significativas.
•Permanência no abrigo
Antes: Não havia prazo estipulado para a permanência da criança.
Agora: A partir de agora, a criança poderá ser mantida por, no máximo, dois anos sem destituição do poder familiar.
A mudança atende ao que é definido no ECA : que a permanência das crianças nos abrigos deve ser temporária – tempo suficiente para a Justiça decidir se a criança deve retornar à família e à adoção.
A nova legislação estabelece que uma equipe interprofissional ou multidisciplinar deverá avaliar a situação de cada menor, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado pela equipe, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta.
Entretanto há uma ressalva : a criança poderá permanecer no abrigo, caso seja provada absoluta impossibilidade, demonstrada por decisão judicial fundamentada.
•Família extensa
Antes: O conceito não existia.
Agora: Antes de encaminhar a criança para a adoção haverá tentativas de reintegração da criança à família extensa : parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. Eles têm preferência sobre o cadastro nacional e estadual de adoção.
•Doação do filho pela gestante
Antes: Não havia previsão.
Agora: Institui assistência desde a gravidez para a entrega do filho.
As grávidas que quiserem doar seus filhos devem ser, obrigatoriamente, encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude pelos profissionais que souberem do desejo. O médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante que deixar de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária poderá ser penalizado com multa de R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00.
A lei estabelece que o poder público deverá proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, inclusive as que manifestaram interesse em entregar seus filhos para adoção.
•Capacitação para futuros pais
Antes: Não havia regras.
Agora: Prevê frequência dos candidatos em curso preparatório.
Após os interessados na adoção entrarem com uma petição, munidos de comprovante de renda, atestado de sanidade física e mental, certidão de antecedentes criminais; entre outros documentos, eles serão ouvidos pelo MP, que poderá inclusive convocar testemunhas "que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável".
Em seguida eles deverão, obrigatoriamente, participar de programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude que inclui preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
•Adoção internacional
Antes: O candidato deveria comprovar estar devidamente habilitado à adoção, consoante as leis do seu país, bem como apresentar estudo psicossocial elaborado por agência especializada e credenciada no país de origem.
Agora: Para pessoas ou casais residentes fora do país haverá um cadastro distinto, que somente será consultado na inexistência de postulantes nacionais habilitados nos cadastros. A medida está de acordo com a Convenção de Haia para a adoção internacional.
•Idade para adotar
Antes: Podiam entrar no processo de adoção os maiores de 21 anos, independentemente do estado civil.
Agora: Podem participar do procedimento os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.
A mudança ocorreu para adequar a lei ao Código Civil em que a maioridade está fixada em 18 anos.
A lei traz avanços como disciplinar a adoção por famílias estrangeiras e permitir que maiores de 18 anos, independente do estado civil, e até mesmo casais já separados, possam adotar um filho.
Apesar do avanço, segundo o Conselho, a norma é omissa quanto à possibilidade de casais homossexuais adotarem uma criança ou adolescente. A nova lei apenas descreve que, "para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família".
Para a representante do Conselho Federal de Psicologia, Iolete Ribeiro da Silva, a omissão da lei faz com que cada caso de adoção por famílias de pais homossexuais fique a critério do juiz responsável pelo processo na vara de Infância e Juventude.
A psicóloga assinala também que falta estrutura no Poder Judiciário para que a lei seja cumprida. "A estrutura é precária e inoperante", diz ela, afirmando que faltam profissionais (assistentes sociais e psicólogos, especialmente) para analisar os processos, fazer triagem de famílias e executar outros procedimentos necessários à adoção. Segunda a nova lei, "a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de dois anos".
Iolete ainda aponta que os Estados e municípios ainda não implementaram o Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, aprovado há cerca de três anos pelo Conselho Nacional de Assistência Social e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
"Não haveria necessidade de uma lei de adoção se o plano tivesse sido de fato implementado",
disse Iolete em entrevista à Agência Brasil, acrescentando que, além do Judiciário, os governos estaduais e as prefeituras precisam fazer investimentos para melhorar o acolhimento de crianças e adolescentes e fazer tornar a adoção mais ágil.
Dados do Cadastro Nacional de Adoção, do CNJ, informam que há cerca de 3.,5 mil crianças e adolescentes aguardando pela adoção e mais de 22 mil pessoas dispostas a adotar. Cerca de 80% das famílias interessadas, no entanto, procuram filhos adotivos de até 3 anos - apenas 7% das crianças cadastradas ainda estão nessa faixa etária.
"A lei não vai mudar isso. Essa preferência tem razões culturais eé necessário um processo educativo para mudar", disse a psicóloga ,apontando a necessidade de políticas sociais para estimular a adoção de crianças mais velhas e adolescentes.
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