Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona lei que modifica as regras para a adoção no país

Segunda-feira, 03 de agosto de 2009.

AMB participa da cerimônia e lança o Guia Comentado - Novas Regras para a Adoção.

O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou hoje, 3 de agosto, lei que modifica as regras para a adoção no país. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) participou da cerimônia, representada pelo vice-presidente de Assuntos da Infância e Juventude, Francisco Oliveira Neto. Na ocasião, a AMB lançou o Guia Comentado - Novas Regras para a Adoção, documento que detalha as alterações realizadas pelo Senado Federal no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente o que se refere ao direito à convivência familiar e à adoção. Além do texto legal, o guia também apresenta breves comentários aos dispositivos mais importantes da lei.

“As novas regras para a adoção estabelecem garantias legais às crianças e adolescentes em situação de adoção e possibilitam uma maior agilidade a esse processo”, afirma o vice-presidente da AMB, Francisco Oliveira Neto. Francisco também é integrante do comitê gestor do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e coordenador da campanha da AMB Mude um Destino, que favorece desde 2007 ações relacionadas ao direito fundamental à convivência familiar de crianças e adolescentes.

O Guia Comentado - Novas Regras para a Adoção está disponível no site da Associação dos Magistrados Brasileiros (www.amb.com.br) e será distribuído, em versão impressa, aos 14 mil juízes associados.

As principais alterações no ECA

O documento sancionado hoje pelo presidente Lula prioriza o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar, estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e inova na ampliação do conceito de família extensa, formada por parentes próximos com os quais convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

O documento fixa prazo de até dois anos para o ajuizamento da ação de destituição do poder familiar em casos de violência ou abandono, o que poderá ter como resultado a colocação da criança em situação de adoção, dando a ela a oportunidade de conviver em outro lar.

O texto também inova na limitação do tempo de permanência das crianças nos abrigos que deverá ser de, no máximo, dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família. Além disso, a lei determina que, a cada seis meses, será reavaliada a necessidade de permanência da criança no abrigo, devendo a autoridade judiciária competente decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta.

O documento também garante que a Justiça dará atenção a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para a adoção, o que poderá evitar o abandono de crianças em espaços públicos logo após o nascimento. A nova lei impõe, ainda, a obrigatoriedade de que os irmãos não sejam separados, medida que, na prática, já é adotada pela maioria dos juízes da Infância e da Juventude, mas que precisava ser colocada em lei para impedir situações diversas.

A AMB e a adoção

Desde 2007, a Associação dos Magistrados Brasileiros desenvolve a campanha Mude um Destino, que favorece ações relacionadas ao direito fundamental à convivência familiar de crianças e adolescentes. Em sua primeira fase, o projeto tratou da realidade de cerca de 90 mil crianças e adolescentes que vivem em abrigos no País. A segunda etapa da campanha, lançada em maio de 2008, abordou o tema da adoção consciente, feita por meio do Poder Judiciário.

Fonte:Assessoria de Imprensa AMB.

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