Câmara aprova projeto de lei sobre lan houses


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.361/04, que regulamenta o funcionamento de lan houses, prevê parcerias entre os estabelecimentos e os governos e dá prioridade em linhas especiais de financiamento para compra de computadores. A matéria será analisada ainda pelo Senado. As informações são da Agência Câmara.

A proposta define as lan houses como “centros de inclusão digital” para universalizar o acesso à internet e prevê parcerias com o Poder Público em projetos educacionais, culturais e de utilidade pública para ampliar o acesso à internet por meio de programas de complementação pedagógica.

O texto aprovado é o de uma emenda do relator, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), e se virar lei, além de prestadoras de serviço, as lan houses serão centros de inclusão digital (CID), que terão interesse social para a universalização do acesso à internet.

Leite rejeitou propostas de proibir jovens de frequentar esses locais por considerar que "na faixa etária de menores de 16 anos, 60% dos que acessam a internet o fazem por meio de uma lan house”. Segundo ele, o acesso à internet no Brasil é caracterizado pelas lan houses, já que estima-se que 45% do total de usuários acessam a internet nos 108 mil estabelecimentos existentes. Nas classes D e E, o número sobe para 74%.

Na análise pela Câmara, foi incluída uma emenda de autoria da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que prevê a garantia de acessibilidade a pessoas com deficiência.

De acordo com o texto aprovado, as lan houses deverão possuir softwares que orientem e alertem menores de 18 anos sobre acessos não recomendados para sua idade, como a sites pornográficos e jogos eletrônicos, respeitando a classificação indicativa do Ministério da Justiça.

Os equipamentos também terão de possuir programas que garantam a inviolabilidade dos dados pessoais do usuário e do conteúdo acessado. Tais regras deverão aparecer na tela inicial de cada computador e seu descumprimento implicará o descredenciamento automático do estabelecimento de programas públicos de apoio.

Para viabilizar a aprovação do projeto, o relator excluiu um dispositivo que permitia aos governos contabilizarem os recursos das parcerias no investimento em educação conforme percentual estabelecido na Constituição Federal.

Outra emenda aprovada, defendida pelo PPS, prevê que as lan houses registrem o nome e a identidade dos usuários. Inicialmente, o partido pretendia que o endereço também fosse anotado e estabelecia punições para as casas que não cumprissem a regras.

Linha de crédito

Para estimular a atualização tecnológica das lan houses, o projeto estabelece prioridade a elas em linhas especiais de financiamento para compra de computadores em bancos públicos, como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Isso porque, considerou-se que entre os serviços que podem ser oferecidos pelos estabelecimentos estão o acesso a programas de pesquisa e estudo, e a conexão com instituições públicas para o cumprimento de obrigações legais e exercício da cidadania.

Outro ponto do projeto permite a municípios e organizações representativas das lan houses instituir selos de qualidade para incentivar a melhoria do serviço prestado.

Internet popular

Como exemplo de cooperação entre governo e iniciativa privada, Otavio Leite cita o projeto Centro de Internet Popular, da prefeitura de Estância (SE). Segundo ele, em 21 estabelecimentos os alunos da rede pública municipal podem acessar gratuitamente a internet com um tíquete distribuído pela prefeitura que dá direito a seis horas mensais — cinco para pesquisas escolares e uma para entretenimento.

Por conta disso, os donos de lan houses participantes do programa devem oferecer um projeto pedagógico para transformar esses estabelecimentos em ambientes de aprendizagem.

A regulamentação das lan houses é o primeiro projeto aprovado com participação do portal e-democracia, que fez consulta pública sobre a proposta no ano passado. Várias sugestões foram apresentadas, e algumas delas, depois de adaptadas, foram incorporadas ao texto.


Fonte : Consultor Juridico

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