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São Gonçalo adere ao programa 'Minha Casa, Minha Vida'
Rio - A prefeita de São Gonçalo, Aparecida Panisset, assinou na tarde desta terça-feira, um documento, aderindo o município ao programa “Minha Casa, Minha Vida”, do Governo Federal.
Uma solenidade na sede da Caixa Econômica Federal, no Centro de Niterói, reuniu prefeitos e representantes das cidades da região metropolitana do Rio, que receberam instruções e esclarecimentos sobre o programa.
“A residência é o descanso do guerreiro, do homem trabalhador. Nosso objetivo principal é tirar a população que vive em situação de submoradia e dar condição de segurança familiar. Iremos trabalhar para garantir cerca de 10 mil casas para o povo gonçalense”, afirmou a prefeita.
SÃO GONÇALO TEM 11 PÓLOS DE INSCRIÇÃO
A subsecretaria de Habitação tem recebido uma grande procura para o cadastro no programa. Cerca de 6 mil famílias gonçalenses já procuraram os pólos de inscrição, que a partir de hoje (12/05), atendem nos 11 CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), das 9h às 16h.
Veja os endereços:
CRAS ALCÂNTARA: Rua Uriscina Vargas, 36 (ALCÂNTARA)
CRAS CENTRO: Rua Aloísio Neiva, 36 (CENTRO)
CRAS ENGENHO PEQUENO: Rua Mentor Couto, 597
CRAS GUAXINDIBA: Rua Aquilino de Carvalho, s/n° (POLO MUNICIPAL DE GUAXINDIBA)
CRAS JARDIM CATARINA: Rua Cardeal Montini, 28 (STª LUZIA)
CRAS NEVES: PAM - NEVES
CRAS SANTA IZABEL: Estrada de Santa Izabel, 95 (SANTA IZABEL)
CRAS TRIBOBÓ: Rua Alfredo Rabelo, LT:10/QD:04 - TRIBOBÓ
CRAS VISTA ALEGRE: Rua São Pedro, 2 (Antiga LBA)
CRAS SALGUEIRO: Rua Sobral Campos, 101 (SALGUEIRO)
CRAS ITAOCA: Rua Antônio Leoncio, 33, LT:01 (ITAOCA)
Os documentos necessários para o cadastro são: CPF, Carteira de Identidade (RG); Comprovante de Residência (da cidade de São Gonçalo); Comprovante de Renda (Contra-cheque ou para as pessoas que não o possuem, três extratos bancários mensais consecutivos que discriminem os ganhos mensais do interessado).
Justiça impede abusos nos planos de saúde de idosos
Por Rafael Robba e Melissa Areal Pires
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu reajuste abusivo proporcionado pela Bradesco Saúde aos seus segurados. O reajuste representaria um acréscimo de 8,76% no valor da mensalidade. Não são raras as situações em que o Judiciário tem se posicionado a favor do consumidor de serviços de saúde, no tocante a exorbitância na correção do valor dos prêmios.
Uma questão com que reiteradamente o Judiciário vem se deparando é o aumento da mensalidade na alteração da faixa etária dos beneficiários, especialmente daqueles que ultrapassam os 60 anos. Acontece que as empresas de plano e seguro saúde não estão respeitando as diretrizes impostas pela Lei 10.741/03, mais conhecida como Estatuto do Idoso. Esse diploma, em seu artigo 15, parágrafo 3º, estabelece que “é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.
Sabemos que com o avanço da idade torna-se mais incisivo o risco de adquirir doenças, ou os males congênitos se manifestam com mais incidência naqueles que já ultrapassaram os 60 anos. Devido a isso, é extremamente natural que o idoso utilize os serviços de seu plano com maior frequência.
Tal situação é ensejo para as seguradoras, inadmissivelmente, onerarem ainda mais seus clientes idosos, que, via de regra, contribuíram durante toda vida para seus planos e, no momento mais delicado, são preteridos pelas motivações econômicas.
Ou seja, a elevação desproporcional dos prêmios dos consumidores com idade avançada tem o intuito de obrigá-los a se descredenciarem de seus seguros-saúde. Quando isso ocorre, a condição de idoso torna-se óbice para que sejam aceitos por outra empresa e, mesmo quando conseguem, têm de cumprir um novo período de carência, que, em vista das necessidades que passam, parece ser eterno.
Felizmente, há disposições legais que logram demover essa atitude perniciosa. Por exemplo, com intuito de adaptar a Lei 9.656/08 — a Lei dos Planos de Saúde — ao Estatuto do Idoso, em 2003, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, ao definir as faixas etárias obrigatórias às operadoras, por meio da Resolução Normativa 63/03, assim determinou:
Art. 2º Deverão ser adotadas dez faixas etárias, observando-se a seguinte tabela:
Ademais, as próprias diretrizes consumeristas versam sobre a questão, repudiando reajustes abusivos. De tal sorte que o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 51, por exemplo, prescreve que são nulas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem abusiva ou que imponham restrições que descaracterizam o objeto contratual e, ainda, que “permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral”.
Nas relações de consumo, o idoso é duplamente vulnerável. Primeiramente, pelo arrefecimento de suas capacidades físicas e intelectuais, o que torna mais impraticável seu adequado discernimento para julgar a atividade negocial dos fornecedores. Logo, seu próprio estado carece de um maior cuidado, especialmente com relação aos serviços de saúde, dos quais é extremamente dependente, de tal modo que a omissão do fornecedor em atender um consumidor com idade avançada acarreta um dano muito maior ao esperado se em seu lugar estivesse um consumidor comum. Isso torna imprescindível uma especial prestação de serviços a esse tipo de consumidor e percebemos mais nitidamente quão grave e pernicioso esse comportamento das seguradoras, cobrando um prêmio descabido de seus consumidores com avançada idade.
Destarte, sempre sábio e oportuno erigir o que prega nossa Carta Magna, em cujo artigo 230 estão asseverados nossos deveres para com os idosos: Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Por fim, quem é segurado de plano de saúde deve atentar-se para as variações de prêmio por faixa etária, pois, não raras as vezes, estão viciadas, promovendo o rançoso desequilíbrio contratual, que, não menos raro, conseguem onerar, sobremaneira, o idoso, a ponto dele solicitar o descredenciamento de sua seguradora. Contudo, isso não precisa acontecer, porque a lei e a jurisprudência caminham a braços dados com as pessoas idosas para garantir-lhes a mais apropriada Justiça.
http://www.conjur.com.br/2009-mai-11/justica-impede-aumentos-abusivos-planos-saude-idosos
18 de maio: Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
MENSAGEM PARA AS MÃES
FELIZ DIA DAS MÃES !!!!
QUE SEJA UM DIA DE MUITO AMOR E REFLEXÃO PARA TODOS OS SERES HUMANOS DO QUÃO MARAVILHOSO É O DOM QUE DEUS DEU A ESTAS MULHERES DE GERAR E CUIDAR DE VIDAS .
SEGUE UM VÍDEO MUITO BONITO ALUSIVO AO "DIA DAS MÃES" .
Um Grande beijo para todas as mães.
Adolpho Konder
Fórum aprova Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei
O Fórum Nacional da Justiça da Infância e da Juventude criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai desenvolver um banco de dados com o perfil dos adolescentes em conflito com a lei. Nesta quarta-feira (06/05), durante a primeira reunião dos integrantes do Fórum, eles aprovaram a criação do Cadastro Nacional de Adolescentes em conflito com a lei. “O cadastro será um leque de dados que trará números que são desconhecidos da sociedade”, explica a conselheira Andréa Pachá.
O sistema será desenvolvido pelo CNJ e preenchido pelos juízes das Varas da Infância e Juventude de todo país. De acordo com a conselheira Andréa Pachá, o cadastro será lançado até o final desse mês. Com as informações, será possível se fazer um diagnóstico nacional dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas ou estão internados. Além disso, o cadastro trará ainda dados sobre cor, escolaridade e inserção familiar. “Hoje isso não existe. Quando um adolescente é detido em alguma cidade, o juiz responsável não sabe se ele já praticou algum outro ato infracional ou se ele tem possibilidade de ser reinserido na sua família”, afirma a conselheira Andréa Pachá.
Abrigos - Outra novidade que foi anunciada durante o encontro do Fórum foi o lançamento do Módulo de Crianças Abrigadas (MCA). Esse sistema será implantado pelo CNJ em parceria com o Ministério Público do Rio de Janeiro. Esse módulo vai identificar crianças que estão em abrigo, mas não praticaram nenhum ato infracional. “São crianças que estão à disposição da adoção, na fila da adoção ou esperando alguma medida de reinserção familiar”, explica Andréa Pachá.
A criação do cadastro foi aprovada durante a realização da primeira reunião do Fórum Nacional da Justiça da Infância e da Juventude, que contou com a presença de 50 juízes que atuam nas Varas e Comarcas da Infância e da Juventude. Os participantes do encontro aprovaram e recomendaram diversas medidas de efetivação dos direitos da criança e do adolescente. Propuseram que os juízes e servidores que atuam na área passem por um processo de capacitação permanente e acompanhem o cumprimento das medidas socioeducativas e das internações dos adolescentes em conflito com a lei.
Campanhas – Outra medida tomada pelos juízes foi de promover campanhas para sensibilizar a sociedade quanto ao enfrentamento dos problemas relacionados às crianças e adolescentes. O CNJ, em parceria com outros órgãos, irá desenvolver as campanhas que serão fundamentadas em três temáticas: violência nas escolas, exploração sexual e envolvimento com drogas (drogadição). “O poder público precisa desencadear campanhas e fiscalização efetiva para um câncer que é esse problema na sociedade. E o Judiciário está disposto a contribuir e alavancar essas campanhas”, afirma Andréa Pachá.
EN/SR
Agência CNJ de notícias
Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial

PROGRAMAÇÃO
DIA 08/05 - Sexta- feira
Auditório da UERJ-FFP
19 horas – Abertura
- Orquestra Municipal
MESA de ABERTURA
-Prefeita Municipal Aparecida Panisset
-Rep. Gov. Federal
-Rep. Gov. Estadual
-Sec. Chefe de Gabinete
-Sec. Mun. de Desenvolvimento Social
-Rep. da ALERJ
-Rep. da Câmara Municipal de Vereadores
-Rep. daOAB
-Rep. Soc./ Comissão Organizadora
- Rep. MP
19:30 - Início do Credenciamento
20:30 - Atração Cultural
21:00 – Encerramento
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DIA 09/05 - Sábado - APAE ( ao lado da UERJ- FFP)
8h – Aprovação do Regimento Interno
08:30 - Painel (15 min p/ debat.): Educação, Trabalho e Renda
Debatedores:
Professora Palmira Silva
Secretário de trabalho Gilmar Conceição ou Henrique Porto ( a definir)
Dr. Carlos Alberto Caó de Oliveira
Mediadora: Profª Eliane Cruz
Painel : Segurança Pública, Intolerância Religiosa e Saúde
Debatedores:
Paulo Roberto Storani
Wagner Ramos
Representante da Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras
Mediadora: Iyalorixá Márcia d'Oxum
10:30 – Parada p/ Café
10:45 – Debate com a Plenária
12:00 – Almoço
13:00 – Início dos Grupos
14:45 - término do grupos
- Parada p/ Café
15:00 - início da plenária final
16:45 - escolha dos delegados para a estadual.