18 DE MAIO

Seminário sobre questões metropolitanas

Será realizado no IBAM, nos dias 21 e 22 de maio, o Seminário Instrumentos de Financiamento do Desenvolvimento Urbano: Explorando o Potencial dos Novos Investimentos na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, que reunirá o Ministro das Cidades, o Vice-Governador do Estado do Rio de Janeiro e Prefeitos da referida região metropolitana.

Trata-se de atividade desenvolvida no âmbito da parceria com o Lincoln Institute of Land Policy, firmada ano passado, que debaterá questões relacionadas com as áreas de política urbana e financeira e com as atividades da procuradoria municipal. 

O seminário busca estimular gestores públicos locais a dialogarem sobre temas emergentes. O foco do evento será a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, que se caracteriza como espaço privilegiado por investimentos de grande porte (públicos e privados), acompanhados do projeto do Arco Metropolitano, ação estratégica de desenvolvimento integrado do Governo do Estado, aos quais se juntam os investimentos em habitação e infraestrutura do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC do Governo Federal. 

Filme "O GRANDE DITADOR"

CINECLUBE UNIVERSO APRESENTA

"O GRANDE DITADOR", um filme de Charles Chaplin.
                                   
Teremos sorteios de livros após as sessões.

18/05 - Cineclube Universo SÃO GONÇALO - 16 horas - Rua Lambarí - 10 - Trindade. ENTRADA FRANCA. Classificação: 16 anos.
 
20/05-  Cineclube Universo NITERÓI - 15 horas - Rua Marechal Deodoro, 217 - Térreo - Centro . ENTRADA FRANCA. Classificação: 16 anos.

REDE POP RUA


Na data de 11 de maio de 2009, a rede que une várias instituições religiosas e filantrópicas, albergues e abrigos voltados para pessoas em situação de rua se reuniram para discutir propostas, metodologias na construção de políticas públicas de qualidade para este público-alvo.
Estavam presentes várias instituições como Igreja Nova Vida de Lindo Parque, Primeira Igreja Batista de Trindade, Projeto de Reciclagem da Primeira Igreja Batista de São Gonçalo, Centro Espírita Luz da Vida, Projeto Sobras, Abrigo Santa Rita, dentre outras instituições juntamente
com a equipe da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de São Gonçalo. Presença do Excelentíssimo Secretário Adolpho Konder, Subsecretário Edson Alves, Coordenadores Francisco Gilberg, Olívia e Julyana Uchôa e responsável pelo serviço municipal de pop. de rua, Dianne Arrais.
A rede que se reúne todas as segundas, segundas feiras de cada mês para pensar e discutir um atendimento eficaz para as pessoas que ainda se encontram nas ruas de São Gonçalo aniversariou na data de ontem e ganhou um presente da atual gestão representada pelo Sr. Adolfo Konder que foi a aprovação da criação de um Centro de Referência Municipal de População em Situação de Rua, com um Centro de Convivência, onde o público-alvo que se encontra nas ruas da cidade poderá contar com um espaço qualificado e específico para realizar higiene pessoal, atendimento psicossocial, encaminhamento para áreas da saúde, educação, realização de cursos profissionalizantes, alimentação adequada, armários para guardar documentos, e promoção efetiva de sua autonomia. É São Gonçalo de mãos dadas com a sociedade civil na luta contrária ao choque de ordem, na compreensão e realização de um atendimento humanizado as pessoas que se encontram nas ruas, promovendo política séria para os munícipes de nossa cidade.

São Gonçalo adere ao programa 'Minha Casa, Minha Vida'

Rio - A prefeita de São Gonçalo, Aparecida Panisset, assinou na tarde desta terça-feira, um documento, aderindo o município ao programa “Minha Casa, Minha Vida”, do Governo Federal.

Uma solenidade na sede da Caixa Econômica Federal, no Centro de Niterói, reuniu prefeitos e representantes das cidades da região metropolitana do Rio, que receberam instruções e esclarecimentos sobre o programa.

“A residência é o descanso do guerreiro, do homem trabalhador. Nosso objetivo principal é tirar a população que vive em situação de submoradia e dar condição de segurança familiar. Iremos trabalhar para garantir cerca de 10 mil casas para o povo gonçalense”, afirmou a prefeita.

SÃO GONÇALO TEM 11 PÓLOS DE INSCRIÇÃO

A subsecretaria de Habitação tem recebido uma grande procura para o cadastro no programa. Cerca de 6 mil famílias gonçalenses já procuraram os pólos de inscrição, que a partir de hoje (12/05), atendem nos 11 CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), das 9h às 16h.

Veja os endereços:
CRAS ALCÂNTARA: Rua Uriscina Vargas, 36 (ALCÂNTARA)
CRAS CENTRO: Rua Aloísio Neiva, 36 (CENTRO)
CRAS ENGENHO PEQUENO: Rua Mentor Couto, 597
CRAS GUAXINDIBA: Rua Aquilino de Carvalho, s/n° (POLO MUNICIPAL DE GUAXINDIBA)
CRAS JARDIM CATARINA: Rua Cardeal Montini, 28 (STª LUZIA)
CRAS NEVES: PAM - NEVES
CRAS SANTA IZABEL: Estrada de Santa Izabel, 95 (SANTA IZABEL)
CRAS TRIBOBÓ: Rua Alfredo Rabelo, LT:10/QD:04 - TRIBOBÓ
CRAS VISTA ALEGRE: Rua São Pedro, 2 (Antiga LBA)
CRAS SALGUEIRO: Rua Sobral Campos, 101 (SALGUEIRO)
CRAS ITAOCA: Rua Antônio Leoncio, 33, LT:01 (ITAOCA)

Os documentos necessários para o cadastro são: CPF, Carteira de Identidade (RG); Comprovante de Residência (da cidade de São Gonçalo); Comprovante de Renda (Contra-cheque ou para as pessoas que não o possuem, três extratos bancários mensais consecutivos que discriminem os ganhos mensais do interessado).

Fonte: http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2009/5/sao_goncalo_adere_ao_programa_minha_casa_minha_vida_11614.html

Justiça impede abusos nos planos de saúde de idosos

Por Rafael Robba e Melissa Areal Pires

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu reajuste abusivo proporcionado pela Bradesco Saúde aos seus segurados. O reajuste representaria um acréscimo de 8,76% no valor da mensalidade. Não são raras as situações em que o Judiciário tem se posicionado a favor do consumidor de serviços de saúde, no tocante a exorbitância na correção do valor dos prêmios.

Uma questão com que reiteradamente o Judiciário vem se deparando é o aumento da mensalidade na alteração da faixa etária dos beneficiários, especialmente daqueles que ultrapassam os 60 anos. Acontece que as empresas de plano e seguro saúde não estão respeitando as diretrizes impostas pela Lei 10.741/03, mais conhecida como Estatuto do Idoso. Esse diploma, em seu artigo 15, parágrafo 3º, estabelece que “é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.

Sabemos que com o avanço da idade torna-se mais incisivo o risco de adquirir doenças, ou os males congênitos se manifestam com mais incidência naqueles que já ultrapassaram os 60 anos. Devido a isso, é extremamente natural que o idoso utilize os serviços de seu plano com maior frequência.

Tal situação é ensejo para as seguradoras, inadmissivelmente, onerarem ainda mais seus clientes idosos, que, via de regra, contribuíram durante toda vida para seus planos e, no momento mais delicado, são preteridos pelas motivações econômicas.

Ou seja, a elevação desproporcional dos prêmios dos consumidores com idade avançada tem o intuito de obrigá-los a se descredenciarem de seus seguros-saúde. Quando isso ocorre, a condição de idoso torna-se óbice para que sejam aceitos por outra empresa e, mesmo quando conseguem, têm de cumprir um novo período de carência, que, em vista das necessidades que passam, parece ser eterno.

Felizmente, há disposições legais que logram demover essa atitude perniciosa. Por exemplo, com intuito de adaptar a Lei 9.656/08 — a Lei dos Planos de Saúde — ao Estatuto do Idoso, em 2003, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, ao definir as faixas etárias obrigatórias às operadoras, por meio da Resolução Normativa 63/03, assim determinou:

Art. 2º Deverão ser adotadas dez faixas etárias, observando-se a seguinte tabela:

I - 0 (zero) a 18 (dezoito) anos;
II - 19 (dezenove) a 23 (vinte e três) anos;
III - 24 (vinte e quatro) a 28 (vinte e oito) anos;
IV - 29 (vinte e nove) a 33 (trinta e três) anos;
V - 34 (trinta e quatro) a 38 (trinta e oito) anos;
VI - 39 (trinta e nove) a 43 (quarenta e três) anos;
VII - 44 (quarenta e quatro) a 48 (quarenta e oito) anos;
VIII - 49 (quarenta e nove) a 53 (cinqüenta e três) anos;
IX - 54 (cinquenta e quatro) a 58 (cinqüenta e oito) anos;
X - 59 (cinquenta e nove) anos ou mais.

Ademais, as próprias diretrizes consumeristas versam sobre a questão, repudiando reajustes abusivos. De tal sorte que o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 51, por exemplo, prescreve que são nulas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem abusiva ou que imponham restrições que descaracterizam o objeto contratual e, ainda, que “permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral”.

Nas relações de consumo, o idoso é duplamente vulnerável. Primeiramente, pelo arrefecimento de suas capacidades físicas e intelectuais, o que torna mais impraticável seu adequado discernimento para julgar a atividade negocial dos fornecedores. Logo, seu próprio estado carece de um maior cuidado, especialmente com relação aos serviços de saúde, dos quais é extremamente dependente, de tal modo que a omissão do fornecedor em atender um consumidor com idade avançada acarreta um dano muito maior ao esperado se em seu lugar estivesse um consumidor comum. Isso torna imprescindível uma especial prestação de serviços a esse tipo de consumidor e percebemos mais nitidamente quão grave e pernicioso esse comportamento das seguradoras, cobrando um prêmio descabido de seus consumidores com avançada idade. 

Destarte, sempre sábio e oportuno erigir o que prega nossa Carta Magna, em cujo artigo 230 estão asseverados nossos deveres para com os idosos: Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

Por fim, quem é segurado de plano de saúde deve atentar-se para as variações de prêmio por faixa etária, pois, não raras as vezes, estão viciadas, promovendo o rançoso desequilíbrio contratual, que, não menos raro, conseguem onerar, sobremaneira, o idoso, a ponto dele solicitar o descredenciamento de sua seguradora. Contudo, isso não precisa acontecer, porque a lei e a jurisprudência caminham a braços dados com as pessoas idosas para garantir-lhes a mais apropriada Justiça.

http://www.conjur.com.br/2009-mai-11/justica-impede-aumentos-abusivos-planos-saude-idosos

18 de maio: Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Breve histórico

A data foi escolhida nacionalmente em menção ao crime ocorrido em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória, Espirito Santo. Aracelli era uma menina de oito anos quando foi raptada, drogada, violentada e, já morta, teve o corpo carbonizado por um grupo de jovens da classe média alta daquela cidade. Apesar da natureza hedionda, o crime prescreveu impune.

A proposta da criação da data partiu da então deputada, hoje Deputada Federal, Rita Camata (PMDB/ES), Presidente da Frente Parlamentar pela Criança e Adolescente do Congresso Nacional, por intermédio de projeto de lei de sua autoria que, posteriormente, aprovado pelos congressistas e sancionado pelo então Presidente, Fernando Henrique Cardoso, converteu-se na Lei nº. 9.970/2000.

No dia 18 de Maio estão programados eventos em diversas cidades brasileiras, com a intenção de sensibilizar a população em geral e os formadores de opinião, a fim de motivar ações espontâneas das pessoas pela proteção de crianças e adolescentes.